Reunida na manhã desta quarta-feira (24), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 414/2021, que torna obrigatório o fornecimento, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para o tratamento de condições médicas debilitantes. A proposta é de iniciativa da deputada Paulinha (Podemos) e conta com acréscimos de proposições semelhantes, como o PL 7/2023, do deputado Padre Pedro Baldissera (PT); o PL 33/2023, do deputado Volnei Weber (MDB); e o PL 413/2023, do deputado Marquito (Psol).
De acordo com o texto, para serem disponibilizados, os medicamentos deverão contar com prescrição de médico habilitado nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá à SES definir os procedimentos administrativos para regular a disponibilização dos produtos.
A aprovação da matéria seguiu o parecer apresentado pelo deputado Jessé Lopes (PL), em voto vista. “Não vislumbrei nenhum óbice de cunho financeiro-orçamentário ao prosseguimento da tramitação da lei aqui projetada, uma vez que a matéria não desencadeará ônus ao Erário”, argumentou.
Ele também manteve a emenda substitutiva global apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, que disciplina a disponibilização do canabidiol para situações autorizadas pelo CFM e também amplia o rol de comorbidades as quais será possível a disponibilização do fármaco pelo Estado.
O parecer contou com a abstenção do deputado Lucas Neves (Podemos). A próxima etapa na tramitação da matéria é a Comissão de Saúde.
Proibição da comercialização de “anticio”
Por unanimidade, foi aprovado o PL 221/2023, de iniciativa do deputado Delegado Egídio (PL), que dispõe sobre a proibição da comercialização de medicamentos denominados “anticio” para espécies caninas e felinas domésticas ou domesticadas no âmbito do estado. O texto define como “anticio” o medicamento, injetável ou não, produzido à base de hormônios que atuam no sistema endocrinológico, com o objetivo de inibir o cio em espécies animais caninas e felinas.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor destaca os possíveis malefícios causados por tais produtos. “Se faz ressaltar que estes medicamentos, além de não ter a eficácia de 100%, aumentam, consideravelmente, a chance de desenvolvimento de tumores malignos diversos, podendo, inclusive, causar anomalias em filhotes.”
A proibição de comercialização se estende a estabelecimentos de comércio de produtos animais, pet shops, clínicas e hospitais veterinários ou qualquer outro especializado ou não no ramo localizado no estado. Fica excetuada a medicação prescrita por médico veterinário e utilizada na forma do receituário. Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas multas e sanções penais, cíveis, e administrativas, aplicáveis ao estabelecimento e seus responsáveis legais.
No parecer aprovado, o relator, deputado Mário Motta (PSD), defendeu a adequação da matéria. “Verifica-se que os dispositivos propostos apenas acentuam o caráter proibitivo da proposição. Assim, no que tange aos aspectos de observância obrigatória por este colegiado, não vislumbro óbice à regular tramitação da matéria neste Parlamento.”