Câmara Municipal de Palhoça Aprova Lei de Internação Compulsória para Tratamento Humanizado

No dia 5 de março de 2024, os vereadores da Câmara Municipal de Palhoça aprovaram por unanimidade a nova legislação referente à internação de pessoas em situação de rua. A iniciativa, que partiu do poder Executivo, visa regulamentar a Lei Federal nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, e a Lei Federal nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, promovendo um tratamento humanizado para aqueles que sofrem com dependência química e/ou transtornos mentais.

Aprovada pelos vereadores, a proposta será encaminhada para a sanção do executivo. O texto da lei garante o tratamento integral e especializado multidisciplinar, proporcionando aos pacientes a recuperação de sua saúde física e mental, autoestima, bem-estar e reintegração ao meio social, familiar e econômico. Ainda de acordo com o texto da lei, podem ser internadas as pessoas em situação de rua que se enquadrem como dependentes químicos crônicos, em vulnerabilidade devido a transtornos mentais ou incapazes de tomar decisões devido a esses transtornos.

Como deve funcionar na prática

É importante destacar que a internação humanizada pode ocorrer com ou sem o consentimento da pessoa. A decisão será tomada a partir do pedido de familiar, responsável legal ou servidor público da área de saúde ou assistência social, mediante justificativa. Antes da internação, é necessário obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou realizar a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária ao Ministério Público de Santa Catarina.

Durante o período de internação, os pacientes serão identificados e acolhidos por uma equipe multiprofissional. O objetivo é garantir um tratamento que considera as particularidades e necessidades individuais. A lei diz ainda que, após o tratamento, a municipalidade de Palhoça oferecerá suporte para a reinserção do paciente na sociedade, no mercado de trabalho e no convívio familiar, incluindo programas profissionalizantes e auxílio no acesso a benefícios sociais.

As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas pelo próprio município, com autorização para remanejamento ou suplementação.

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