Projeto sobre instalação de sirenes de alerta em áreas de risco passa pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (28), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 402/2023, do deputado Sargento Lima (PL), que trata da instalação de sirenes de alerta em áreas de risco, previamente identificadas pela Defesa Civil.

No projeto, áreas de risco são definidas como locais passíveis de ocorrência de eventos naturais ou tecnológicos que possam representar risco à segurança e à vida das pessoas, e estabelece a instalação das sirenes como forma de garantir a eficácia do sistema de aviso à população.

A aprovação da matéria aconteceu por unanimidade, seguindo o texto substitutivo global apresentado pelo relator, deputado Marcius Machado (PL). No documento, o parlamentar retira o caráter obrigatório da instalação dos equipamentos por parte dos municípios, sob o argumento de que a medida é inconstitucional por interferir na autonomia dos entes federados.

Com a decisão, o PL 402/2023 segue tramitando nas comissões de Assuntos Municipais; e de Defesa Civil e Desastres Naturais.

Inclusão de cursos
Outro destaque da reunião foi o acatamento do Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2023, do deputado Massocco (PL), que altera a Lei Complementar 831/2023, para o fim de incluir no Programa Universidade Gratuita, cursos de graduação novos já autorizados.

Conforme o autor, a alteração visa adequar o texto da lei complementar para “incluir a possibilidade de estudantes matriculados em cursos de graduação novos e autorizados, mas que ainda não completaram o período necessário para pleitear o reconhecimento, que ocorre após transcorrido um terço do curso”.

A aprovação da proposta teve por base o voto do relator, deputado Fabiano da Luz (PT), com uma emenda modificativa para adequação à técnica legislativa.

O projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Educação e Cultura.

Avisos sonoros nas escolas
Também por unanimidade, foi admitido o PL 253/2023, de autoria do deputado Marcius Machado, que veda aos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual a utilização de dispositivos que emitem avisos sonoros de indicação dos horários de início e término de aulas.

Conforme o projeto, as unidades escolares deverão substituir os avisos sonoros por músicas consideradas adequadas. O texto, entretanto, isenta da medida as aulas de Educação Física e em eventos desportivos que utilizam apito.

O projeto, que contou com a relatoria da deputada Ana Campagnolo (PL), segue em análise nas comissões de Trabalho; de Educação; e dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Cooperativismo Catarinense
Também foi aprovado o PL 164/2024, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que visa declarar o Cooperativismo Catarinense integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

Em seu voto, pela constitucionalidade da matéria, o relator, deputado Volnei Weber (MDB) também salientou a importância do cooperativismo para o estado, afirmando que este modelo de negócios atualmente representa 10% da produção econômica catarinense, representada por meio de 250 iniciativas, com 2,6 milhões de integrantes e atuação em áreas como agropecuária, consumo, crédito, infraestrutura, saúde, trabalho e transportes.

O projeto segue para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Educação e Cultura.

Veto do governo
Segue para votação em plenário, com parecer pela manutenção, a Mensagem de Veto (MSV) 1415/2022, do governo do Estado, com veto total ao PL 448/2021, que busca alterar o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009), para estabelecer critério de acessibilidade viável a imóvel, rural ou urbano, pelo interior de unidade de conservação de proteção integral.

A proposta vetada permitia a conservação de proteção integral, que são áreas naturais destinadas à preservação da biodiversidade onde é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais nela existentes.

No parecer aprovado, o relator, deputado Fabiano da Luz (PT), seguiu o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de que o PL 448/2021 fere a norma geral editada pela União sobre conservação da natureza e proteção do meio ambiente (Lei federal 9.985/2000); e apresenta inconstitucionalidade material por ofender dispositivos dos artigos 24 e 225 da Constituição Federal, que tratam do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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