A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina por meio de editais que limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos. A decisão foi divulgada na quinta-feira (11).
Segundo o órgão, os editais desrespeitam a regra constitucional da igualdade de gênero (entenda abaixo).
A discussão envolvendo a lei estadual de número 587 de 2013 é tratada dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481. Na legislação, foi estabelecido um percentual mínimo de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
A decisão ocorre após o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e deverá ser submetida ao plenário do STF para referendo. O G1 procurou o governo catarinense e aguardava retorno até a última atualização do texto.
Com a liminar, o STF proibiu a divulgação de resultados e a homologações de concursos que tratam o tema no estado, além da nomeação ou posse de aprovados até que se julgue o mérito da ação.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que o princípio constitucional da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários. Segundo a relatora, a limitação nos editais fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade.