Está pronto para ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 351/2020, do deputado Jair Miotto (União), que proíbe o consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques e praças públicas do estado e prevê aplicação de multa para os infratores. A proposição, que teve a análise no Parlamento estadual interrompida ao final da legislatura passada, foi desarquivada em fevereiro do ano passado e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para a análise de uma emenda, que foi acatada pelo colegiado.
Apresentada no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, a alteração textual reduz, de R$ 5 mil para R$ 840, o valor da multa estipulada, com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem incorre em infração grave. Também suprime a previsão de aumento da penalização para reincidentes e inclui a previsão atualização do valor a cada 12 meses, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A aprovação seguiu o parecer apresentado em julho de 2022 pelo então deputado Milton Hobus (PSD). No documento, Hobus incluiu outra emenda, esclarecendo que a proibição visada no projeto não se estende a ruas e avenidas e nem às propriedades privadas, que dispõem de legislações e normas próprias. Também frisa que o projeto não busca penalizar o consumo de “drogas ilícitas”, já regradas pela legislação federal. Por fim, também prevê que os recursos provenientes das multas aplicadas sejam destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
Ao PL 351/2020 também está apensado o PL 243/2022, do deputado Rodrigo Minotto (PDT). De teor similar, o projeto também cita o narguilé (cachimbo de água egípcio), e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, ampliando a vedação para os espaços públicos fechados.