Como a Igreja escolhe o novo Papa: entenda a Constituição Apostólica que rege a sucessão papal

Quando um Papa morre ou renuncia, a Igreja Católica entra em um momento singular: a Sede Apostólica fica vacante, e o mundo volta seus olhos ao Vaticano para acompanhar o Conclave que elegerá o novo Sucessor de Pedro. Por trás desse processo existe um conjunto rigoroso de normas, elaborado com riqueza de detalhes. Trata-se da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada por São João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996.

Fruto de séculos de tradição e também de reformas modernizadoras, esse documento tem como principal objetivo garantir que a eleição do novo Papa se dê de maneira justa, transparente, protegida contra interferências externas e em plena comunhão com os princípios espirituais da Igreja.

A Constituição Apostólica estabelece o regulamento completo sobre o período de vacância da Sé de Roma e o modo de eleição do novo Pontífice. João Paulo II reuniu a sabedoria dos seus predecessores e, ao mesmo tempo, atualizou pontos relevantes à luz da realidade e das tecnologias contemporâneas.

Em sua introdução, o Papa reafirma a importância da sucessão apostólica e a responsabilidade dos cardeais em preservar a unidade da Igreja. A Constituição detalha os passos administrativos e litúrgicos a serem seguidos desde a morte do Papa até a proclamação de seu sucessor.

Durante o período em que a Santa Sé está vacante, o governo da Igreja é transferido ao Colégio dos Cardeais — mas com limitações. Eles estão autorizados apenas a lidar com assuntos ordinários e urgentes. Nenhuma mudança doutrinária, nomeação episcopal ou modificação nas leis papais pode ser feita nesse intervalo.

O documento também prevê os procedimentos para verificação oficial da morte do Papa, aplicação de selos nos aposentos e pertences pontifícios, e as cerimônias fúnebres, que se estendem por nove dias.

O ponto central da Constituição é a organização do Conclave — o processo de eleição. O Papa João Paulo II aboliu métodos antigos de eleição como a aclamação e estabeleceu que o novo Pontífice só poderá ser escolhido por meio de voto secreto, com dois terços dos votos dos cardeais eleitores.

O Conclave deve ocorrer na Capela Sistina, em estrito isolamento. Os cardeais ficam hospedados na Domus Sanctae Marthae, e todo contato com o mundo externo é proibido. O uso de qualquer meio de comunicação, gravação ou transmissão é vedado, sob pena de excomunhão.

Podem votar apenas os cardeais com menos de 80 anos, até o limite de 120 eleitores. A eleição se dá em sucessivos escrutínios — dois pela manhã e dois à tarde — até que se atinja o consenso. Caso as votações não resultem em eleição após diversas rodadas, os cardeais podem deliberar sobre novas regras, desde que a maioria absoluta seja mantida.

A Constituição também proíbe qualquer tipo de pacto, promessa, campanha ou veto por parte de autoridades civis. Os cardeais são exortados a agir unicamente guiados pelo bem da Igreja e pela inspiração divina.

Ao mesmo tempo, João Paulo II lembra que a eleição do Papa não é apenas um ato político e administrativo, mas profundamente espiritual. O povo católico é chamado a unir-se em oração, em todas as partes do mundo, pedindo sabedoria e discernimento aos eleitores.

Uma vez eleito, o novo Papa é convidado a aceitar o cargo e a escolher seu nome pontifício. Caso ainda não tenha sido ordenado bispo, deverá ser ordenado imediatamente. Em seguida, ele recebe a homenagem dos cardeais e é apresentado à cidade de Roma e ao mundo com a célebre frase: “Habemus Papam”.

Com isso, encerra-se o Conclave e inicia-se um novo capítulo na história da Igreja Católica.

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