TRT-SC Estabelece Percentual Mínimo de Mulheres em Cargos de Desembargador em Conformidade com Determinação do CNJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou uma resolução que define um percentual mínimo de mulheres nos cargos de desembargador, em resposta à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa ampliar o acesso das juízas titulares aos tribunais.

A norma, aprovada durante a sessão do Tribunal Pleno em 27 de novembro, modifica os critérios de promoção por merecimento a partir de 1º de janeiro de 2024. O texto estipula que, “enquanto o TRT-SC não atingir a proporção mínima de 40% de desembargadoras nos cargos de carreira, as vagas por merecimento serão preenchidas, alternadamente, por meio de dois tipos de editais: um exclusivo para mulheres e outro misto, com a participação de juízes e juízas”.

Isso implica que o tribunal deve ter no mínimo seis desembargadoras, duas a mais do que a atual composição. O percentual se aplica apenas às vagas de carreira, totalizando 14 cargos, excluindo os quatro destinados ao quinto constitucional (advocacia e membros do Ministério Público), que não estão abrangidos pela norma do CNJ. A promoção por antiguidade não sofreu alterações.

Embora a Justiça do Trabalho apresente um dos maiores percentuais de mulheres nos tribunais, o acesso delas aos níveis mais elevados da carreira continua sendo um desafio. No TRT-SC, os homens ocupam a maioria dos cargos na magistratura, representando 59% do total de 129 juízes, enquanto as mulheres correspondem a 41%. Essa disparidade é notável em diferentes categorias, onde as mulheres ocupam 48% dos cargos de juízes substitutos, 38% dos titulares e apenas 28% dos desembargadores. A medida busca equilibrar essa representação de gênero nos cargos de maior destaque no tribunal.

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