O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acatou o recurso da defesa do senador Jorge Seif (PL), resultando na modificação do acórdão do julgamento do processo de cassação. A relatora, desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta, revisará o documento para refletir a decisão de arquivar o pedido de cassação, pois não foram identificadas irregularidades que configurariam crimes eleitorais nas denúncias do processo.
Inicialmente, o julgamento apresentou divergências, com a relatora, cujo voto foi vencido, indicando indícios de crime eleitoral. No entanto, ela observou que não havia provas de que tais irregularidades teriam sido suficientes para desequilibrar a eleição. Essa observação será retirada do acórdão após a revisão.
A defesa de Seif considera essa alteração crucial, pois o processo será encaminhado em breve ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A menção a um possível crime eleitoral representava um obstáculo para o senador na próxima fase do processo.
O TRE também rejeitou outros dois recursos apresentados, sendo estes representados pelos advogados João Veloso Gomes, Lucas Zenatti e Juliano Cavalcanti em nome do senador.