Plenário aprova proibição de uso de fogos de artifício com ruído em todo o município de Joinville

O Plenário aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei complementar (PLC) para proibir o uso de quaisquer tipo de fogos de artifício que provoquem ruído em todo o município de Joinville. Não ficam proibidos os que apenas geram efeitos visuais, sem provocar ruídos. A proposta está no PLC 67/2022.

A proposta, protocolada em dezembro de 2022, é de autoria da Prefeitura, mas chegou a receber emendas durante a tramitação que, ao fim, não prosperaram. Portanto, o texto que voltou à Prefeitura para sanção do prefeito Adriano Bornschein Silva (Novo) acabou por ser o mesmo apresentado há pouco mais de um ano e meio.

Na prática, o texto altera o Código de Posturas (Lei Complementar nº 84/2000), incluindo a proibição da soltura de fogos de artíficio com ruídos no artigo 55, que proíbe a soltura de balões, de fogos em logradouros públicos ou em janelas voltadas para esses espaços, e o acendimento de fogueiras em logradouros públicos.

Entre a argumentação para a proibição estão os efeitos que o volume em decibéis pode causar em animais, crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A infração a essas proibições podem acarretar multa que pode ir de 5 a 50 unidades padrão municipais de Joinville (UPMs). O valor pode ir de R$ 1.943,00 a R$ 19.430,00, com base no valor da UPM de junho. A UPM é um índice utilizado como referência para a aplicação de impostos e multas pelos municípios.

O texto aprovado pelo Plenário ainda revoga o artigo 55-A, que passou a integrar o Código de Posturas em 2019. Esse artigo é específico sobre a soltura de fogos de artifício. Conforme esse texto, a proibição que existia era para a soltura de fogos nas proximidades de abrigos de animais e de áreas de proteção ambiental ou parques públicos e mesmo fogos que não provocam ruídos ficavam proibidos.

Com o envio do autógrafo de lei (documento com o texto aprovado pelo Plenário) para a sanção ou veto do prefeito Adriano, a proposta deve ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nos próximos dias ou semanas. A partir de então entrará em vigor.

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