Protetores de Animais terão prioridade no acesso aos serviços gratuitos fornecidos pelo Poder Público em Florianopólis

O Legislativo aprovou por unanimidade nesta última quarta-feira (3), em Sessão Ordinária, o projeto de Nº 1927/2023, de autoria da vereadora Pri Fernandes. A ação dispõe sobre protetores, acolhedores, lares de apoio e outros tutores de animais domésticos (cães e gatos) em Florianópolis, formalizando seus papéis de grande importância na saúde pública e possibilitando que esses tenham acesso facilitado aos serviços gratuitos oferecidos pelo Poder Público Municipal, ligadas ao bem-estar animal.

A Lei ampara os que desempenham tutela, tratamento, proteção, guarda, acolhe, defesa e suporte de animais domésticos retirados das ruas de forma gratuita e não remunerada, com enfoque no bem-estar animal. Segundo o projeto, é permitido o atendimento preferencial nos órgãos municipais responsáveis pelo bem-estar animal através da realização de consultas veterinárias, exames, vacinação, castração e todos os serviços disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal.

Para a vereadora Pri Fernandes, mais do que homenagear o protetor, é necessário dar instrumentos para que o mesmo possa continuar atuando neste papel fundamental e de grande utilidade pública, porque, além de salvar vidas, eles evitam que mais animais errantes sofram com as capturas. 

“O nosso projeto dá visibilidade ao protetor de animais. É uma figura que, até então, não tinha um reconhecimento de forma prática, e estamos trazendo isso à tona. A partir de hoje, o protetor é visto pela sociedade, e iremos buscar, através disso, dar benefícios a eles dentro do órgão público que é responsável pelos animais, que, no caso, é a DIBEA (Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis). Eles não vão precisar ficar na fila com as pessoas, até porque a demanda de animais que um protetor acolhe é muito maior, os benefícios que porventura venham a ter, seja ração, castração, com prioridade, vacinas. Tentaremos priorizar essas pessoas, dando a elas o que é de direito”, conclui.

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