Decisão do TCE/SC Impede Prefeituras de Incluir Gastos com Segurança Armada no Percentual Obrigatório para a Educação

Após o recente ataque a uma creche em Santa Catarina, prefeituras locais adotaram medidas para reforçar a segurança em suas escolas, incluindo a contratação de serviços de segurança armada. Contudo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) emitiu uma decisão que impacta diretamente nessa abordagem.

O TCE/SC determinou que as prefeituras catarinenses não podem utilizar a contratação de segurança armada para as escolas como forma de atender ao requisito de 25% de gastos obrigatórios com a Educação. A decisão da Corte de Contas argumenta que, embora o investimento em segurança seja essencial, os recursos destinados a esse fim devem provir de fontes específicas, como a Segurança Pública, e não serem contabilizados como parte do percentual obrigatório destinado à Educação.

Essa deliberação do TCE/SC destaca a necessidade de separação clara entre os investimentos destinados à segurança nas instituições educacionais e aqueles direcionados à melhoria efetiva da qualidade do ensino. As prefeituras são orientadas a buscar fontes alternativas para financiar medidas de segurança, garantindo assim que os recursos designados à Educação sejam aplicados de maneira específica para o desenvolvimento e aprimoramento do sistema educacional no estado de Santa Catarina.

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