Gilmar Mendes dá 48h para governo de SC explicar lei que proíbe cotas raciais nas universidades públicas do estado

Despacho foi feito na segunda-feira (26). O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. Segundo ele, processos seletivos em andamento podem ser afetados pela norma. 

A lei foi aprovada em dezembrosancionada na última quinta-feira (22) e deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

O despacho foi feito nessa segunda-feira (26), dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. 

A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, argumentando que a norma viola a Constituição Federal.

O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados. 

Em nota à NSC TV, a Alesc informou que ainda não foi oficialmente notificada. O g1 entrou em contato com a Udesc, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. 

Antes de analisar o pedido de urgência, Gilmar Mendes determinou que o PSOL regularize sua representação processual em até 48 horas. De acordo com o despacho, a procuração anexada à ação foi assinada apenas pela UNE. 

O ministro também abriu prazo para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se manifestem sobre o pedido de suspensão da lei.

O que diz o projeto de lei

projeto de lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: 

  • Pessoas com Deficiência (PCD);
  • estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
  • aquelas baseada em critérios exclusivamente econômicos.

Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento. 

Nota da Alesc

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina informa que, até o momento, não foi formalmente notificada acerca da medida cautelar mencionada.

Tão logo haja a notificação oficial, o teor da decisão será encaminhado à Procuradoria-Geral da Casa para análise e adoção das providências cabíveis, nos termos regimentais e legais.

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